- Panorama Geral da LGPD
A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) estabeleceu novas regras para o tratamento de dados pessoais no Brasil, impactando tanto o setor público quanto o privado. Nas relações de emprego, desde o processo seletivo até o término do contrato de trabalho, a coleta e o tratamento de dados dos funcionários devem obedecer aos princípios de finalidade, adequação, necessidade e segurança. - Dados Coletados em Relações de Trabalho
- Recrutamento e Seleção: Currículos, dados de contato, histórico profissional e até informações mais sensíveis, como antecedentes criminais ou médicos, podem ser coletados.
- Contratação e Vigência do Contrato: Informações bancárias, endereços, dados para benefícios (plano de saúde, vale-alimentação, etc.).
- Controle de Jornada e Monitoramento: Registros de ponto, acesso a sistemas e possíveis vigilâncias (câmeras ou softwares).
- Obrigações do Empregador
- Consentimento ou Base Legal Adequada: Se o tratamento não se basear em consentimento, deve-se justificar em outra base legal (execução de contrato, cumprimento de obrigação legal, etc.).
- Segurança da Informação: A empresa é responsável por implementar medidas de segurança para proteger dados de acessos não autorizados.
- Políticas de Privacidade Internas: É importante ter regulamentos claros sobre como os dados dos colaboradores serão utilizados e armazenados.
- Riscos e Sanções
O descumprimento da LGPD pode acarretar multas de até 2% do faturamento anual da empresa, além de implicar danos à reputação, processos judiciais e ações trabalhistas. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é a responsável por fiscalizar e aplicar sanções administrativas. -
Conclusão e Boas Práticas
Para evitar litígios trabalhistas e eventuais penalizações, as empresas devem se adaptar à LGPD, revisando contratos, políticas internas e processos de RH. O segredo é a transparência: informar claramente como os dados serão tratados e resguardar a privacidade do empregado. Já participou de algum projeto de adequação à LGPD? Conte sua experiência nos comentários.