Como a lei brasileira trata a violência sexual em academias e clubes esportivos?

Você já se sentiu desconfortável na academia por olhares ou toques indesejados? A violência sexual em espaços esportivos é uma realidade que a lei brasileira está enfrentando. Neste artigo, vamos explorar como o Direito Penal age nesses casos, o que ele prevê e por que você pode buscar justiça para treinar sem medo.

O que a lei diz sobre violência sexual em academias?

O artigo 215-A do Código Penal (Lei nº 13.718/2018) pune a importunação sexual, como toques sem consentimento, com 1 a 5 anos de reclusão. O artigo 213 (estupro) se aplica a abusos graves, com 6 a 10 anos. A Lei Geral do Esporte (Lei nº 13.155/2015, artigo 2º) exige segurança em locais esportivos, abrangendo clubes e academias.

Um caso que mudou regras

Em 2023, uma mulher em Curitiba denunciou um personal trainer por assediá-la durante um treino. Ele foi condenado por importunação sexual (artigo 215-A) a 2 anos, e a academia pagou indenização por negligência. O caso levou a mais câmeras e treinamentos em academias locais.

Avanços recentes

Em 2024, o STJ decidiu que academias podem ser responsabilizadas civilmente por não coibir assédio, com base no Código de Defesa do Consumidor (artigo 14). Isso incentiva políticas internas contra abusos, como canais de denúncia.

Como se proteger e agir?

Registre o ocorrido, denuncie à polícia ou à gerência. Um advogado especializado pode te ajudar a provar o crime e buscar reparação, garantindo que o esporte volte a ser só saúde.

Treino sem trauma

A violência sexual não pertence à academia. Quer saber como a lei te protege nesses espaços? Um profissional do Direito pode te orientar para malhar com segurança.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo