A Lei Antiterrorismo (Lei nº 13.260/2016) definiu terrorismo como prática de atos violentos com a intenção de criar pânico social. Embora pouco aplicada, gera controvérsias sobre a definição do que é terrorismo e a linha tênue entre protesto legítimo e ato terrorista.
Casos envolvendo movimentos sociais e episódios pontuais de violência durante manifestações têm suscitado debates. Por exemplo, uma ação de vandalismo contra bens públicos pode ser enquadrada ou não como terrorismo, dependendo da interpretação judicial, mostrando a complexidade do tema e a necessidade de análise criteriosa de cada situação.