1. Princípios Constitucionais
A Constituição Federal garante a dignidade humana e a não discriminação (art. 1º, III, e art. 5º, caput). Discriminar alguém por sua condição de saúde é contrário a esses princípios.
2. Proteção no Emprego
- Dispensa Discriminatória: A demissão de um empregado portador de HIV ou outra doença grave, sem justo motivo, pode ser presumida discriminatória. Se comprovada, pode gerar reintegração ou indenização (Súmula 443 do TST).
- Estabilidade Inexistente?: Não há estabilidade formal ampla para HIV, mas a Justiça frequentemente reconhece que a dispensa nesses casos é discriminatória, revertendo-a.
3. Sigilo Médico
O empregador deve respeitar a privacidade e a confidencialidade dos diagnósticos de saúde do trabalhador. Exames admissionais e demissionais não podem ser usados para práticas discriminatórias.
4. Acesso a Benefícios Previdenciários
- Auxílio-Doença: Se a capacidade para o trabalho ficar prejudicada, o empregado pode requerer benefício no INSS.
- Aposentadoria por Invalidez: Em casos de incapacidade permanente.
5. Conclusão
A legislação e a jurisprudência visam proteger trabalhadores com doenças graves, evitando a discriminação e garantindo o respeito a seus direitos fundamentais. Conhece alguém que enfrentou esse tipo de situação? Compartilhe sua história.