Como a legislação trabalhista protege o trabalhador com HIV ou outras doenças graves?

1. Princípios Constitucionais

A Constituição Federal garante a dignidade humana e a não discriminação (art. 1º, III, e art. 5º, caput). Discriminar alguém por sua condição de saúde é contrário a esses princípios.

2. Proteção no Emprego

  • Dispensa Discriminatória: A demissão de um empregado portador de HIV ou outra doença grave, sem justo motivo, pode ser presumida discriminatória. Se comprovada, pode gerar reintegração ou indenização (Súmula 443 do TST).
  • Estabilidade Inexistente?: Não há estabilidade formal ampla para HIV, mas a Justiça frequentemente reconhece que a dispensa nesses casos é discriminatória, revertendo-a.

3. Sigilo Médico

O empregador deve respeitar a privacidade e a confidencialidade dos diagnósticos de saúde do trabalhador. Exames admissionais e demissionais não podem ser usados para práticas discriminatórias.

4. Acesso a Benefícios Previdenciários

  • Auxílio-Doença: Se a capacidade para o trabalho ficar prejudicada, o empregado pode requerer benefício no INSS.
  • Aposentadoria por Invalidez: Em casos de incapacidade permanente.

5. Conclusão

A legislação e a jurisprudência visam proteger trabalhadores com doenças graves, evitando a discriminação e garantindo o respeito a seus direitos fundamentais. Conhece alguém que enfrentou esse tipo de situação? Compartilhe sua história.

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