- Conceituando o Assédio Moral
O assédio moral é caracterizado por condutas repetitivas e prolongadas que visam humilhar, constranger ou desestabilizar psicologicamente o empregado. Essas atitudes podem partir de superiores hierárquicos, colegas de trabalho ou até mesmo de subordinados que agem em conluio para isolar ou prejudicar alguém. - Bases Legais e Jurisprudência
Embora não haja uma lei federal específica sobre o tema, o assédio moral viola princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III da CF) e a isonomia (art. 5º, caput), além de disposições da CLT que protegem o trabalhador contra práticas abusivas. Tribunais trabalhistas, de forma reiterada, reconhecem o direito a indenizações por dano moral quando comprovado o assédio. - Exemplos de Assédio Moral no Ambiente de Trabalho
- Atribuir tarefas humilhantes ou incompatíveis com a função do empregado.
- Fazer críticas excessivas e injustificadas diante de colegas.
- Impor metas inatingíveis com o intuito de constranger ou “forçar” a saída do colaborador.
- Espalhar boatos maliciosos ou ameaças veladas de demissão ou punição.
- Medidas de Prevenção e Combate
- Criar e divulgar um código de conduta interno proibindo práticas de assédio moral.
- Oferecer canais de denúncia sigilosos e confiáveis.
- Promover treinamentos e palestras de conscientização.
- Apurar prontamente qualquer denúncia, aplicando sanções quando necessário.
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Conclusão e Dicas de Proteção
As empresas devem investir em políticas preventivas, enquanto os trabalhadores precisam estar atentos aos sinais de assédio e buscar orientação profissional caso ocorram comportamentos abusivos. Se você conhece alguém que enfrentou esse tipo de situação ou deseja compartilhar uma experiência, deixe seu relato nos comentários.