1. Conceito de Aprendizagem
O Programa de Aprendizagem (Lei nº 10.097/2000) visa proporcionar formação técnico-profissional integrada à educação básica para jovens de 14 a 24 anos. É uma modalidade de contratação que combina teoria e prática, facilitando a inserção desses jovens no mercado de trabalho.
2. Garantias Legais
- Contrato de Aprendizagem: Deve ser formalizado por escrito, com duração máxima de dois anos.
- Jornada de Trabalho: Limitada a 6 horas diárias para empregados com menos de 18 anos, podendo ser estendida para 8 horas para aprendizes maiores de 18 anos e até 24 anos.
- Remuneração Mínima: Aprendizes têm direito a salário mínimo hora, proporcional à carga horária.
- Férias e 13º Salário: Proporcionais ao tempo trabalhado, com adicional de 1/3 nas férias.
- FGTS: Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, com multa rescisória de 40% em caso de demissão sem justa causa.
3. Direitos Educacionais
- Educação Integrada: O aprendiz deve frequentar o ensino médio ou técnico, alternando períodos de trabalho e estudo.
- Acompanhamento Pedagógico: A empresa deve colaborar com instituições educacionais para garantir a continuidade da formação.
4. Obrigações do Empregador
- Condições de Trabalho: Garantir ambiente seguro e saudável, conforme NR-6 (EPI) e outras normas aplicáveis.
- Integração com a Equipe: Promover a inclusão do aprendiz nas atividades, respeitando seu estágio de aprendizado.
5. Conclusão
O trabalho de menor aprendiz é uma ferramenta essencial para a formação e inclusão de jovens no mercado de trabalho, com garantias legais que asseguram seus direitos e promovem a educação integrada. Você acredita que o programa de aprendizagem atende às necessidades dos jovens e das empresas? Comente.