Como a Justiça do Trabalho brasileira trata a demissão por motivo de doença ocupacional?

1. Conceito de Doença Ocupacional

Doença ocupacional é aquela adquirida ou agravada pelo empregado em decorrência das condições de trabalho. Exemplos incluem LER/DORT, silicosis, asma ocupacional, entre outras.

2. Demissão por Doença Ocupacional

A legislação trabalhista protege empregados que se afastam por motivo de doença ocupacional. A demissão durante esse período pode ser considerada nula, garantindo a estabilidade até a completa recuperação ou retorno ao trabalho.

3. Prova da Doença Ocupacional

É essencial comprovar que a doença está relacionada às atividades desempenhadas. Isso pode ser feito por meio de laudos médicos, Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e outros documentos que estabeleçam o nexo causal entre a doença e o trabalho.

4. Consequências da Demissão Indevida

  • Reintegração ou Indenização: O empregado pode optar pela reintegração ao cargo ou receber uma indenização equivalente aos salários e benefícios do período de estabilidade.
  • Danos Morais: Se a demissão for abusiva ou discriminatória, pode haver indenização por danos morais.

5. Conclusão

A demissão por motivo de doença ocupacional é fortemente protegida pela Justiça do Trabalho, garantindo direitos ao empregado e responsabilizando o empregador por práticas que contribuíram para a condição de saúde debilitada. Você conhece casos em que a demissão por doença ocupacional foi revertida? Compartilhe sua opinião.

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