
1. Falta de Recolhimento do FGTS
Quando o empregador não deposita mensalmente o FGTS (8% sobre a remuneração), o trabalhador fica prejudicado, pois perde correção dos valores e capacidade de saque em caso de demissão ou aquisição de moradia.
2. Configuração de Dano Moral
A jurisprudência majoritária entende que o simples inadimplemento do FGTS não gera, por si só, dano moral automático. É preciso provar um abalo concreto (ex.: impossibilidade de pagar um financiamento urgente ou humilhação no banco ao descobrir que não havia saldo).
3. Casos em que Há Indenização
Se o empregado demonstra consequências graves, como perda de imóvel, inviabilização de cirurgia, situações que causem sofrimento adicional, há decisões que reconhecem dano moral. Mas não é regra geral.
4. Dano Material e Reparação
Além do dano moral, a empresa é condenada a recolher todo o FGTS devido, com multa e correção. O trabalhador pode, inclusive, pleitear a rescisão indireta se o empregador persiste na ausência de recolhimentos.
5. Conclusão
A falta de FGTS gera passivos para a empresa e, em situações especiais, pode caracterizar dano moral. Você acha que a ausência de recolhimento já deveria, por si só, ensejar dano moral? Deixe sua visão.