Como a hora de percurso (in itinere) é tratada atualmente pela legislação trabalhista?

1. Conceito de Hora de Percurso

Até antes da Reforma Trabalhista, o tempo gasto pelo empregado em transporte fornecido pela empresa, quando o local de trabalho era de difícil acesso ou não servido por transporte público, podia ser computado na jornada (horas in itinere).

2. Mudança Trazida pela Reforma

A Lei nº 13.467/2017 alterou o art. 58, § 2º, da CLT, eliminando o cômputo das horas de percurso na jornada. Ou seja, não há mais pagamento de horas in itinere, salvo previsão em negociação coletiva.

3. Aplicações Práticas

  • Local de Difícil Acesso: Atualmente, mesmo que a empresa forneça ônibus ou van, não são devidas horas extras pelo tempo de deslocamento, em regra.
  • Exceções: Se houver acordo ou convenção coletiva estabelecendo o pagamento, a empresa deve cumprir o negociado.

4. Polêmica

Alguns críticos afirmam que a Reforma prejudicou o trabalhador que gasta muito tempo até chegar ao posto de trabalho, enquanto defensores dizem que aumentou a segurança jurídica e reduziu custos.

5. Conclusão

Após a Reforma, as horas in itinere não são mais computadas, salvo negociação coletiva em sentido diverso. Você acha justa essa exclusão do percurso? Comente!

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