1. Conceito de estabilidade de gestante
A estabilidade provisória assegura à empregada gestante o direito de não ser dispensada sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (art. 10, II, “b” do ADCT). Essa proteção busca garantir a manutenção do emprego em um período de fragilidade social e econômica.
2. Aplicação ao contrato de experiência
Muitas empresas acreditam, erroneamente, que a estabilidade não abrange o contrato de experiência, por ser um contrato a termo. No entanto, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem firmado entendimento de que a estabilidade se aplica independentemente do tipo de contrato, desde que configurada a gravidez no decorrer do vínculo.
3. Comprovação da gravidez
- Data de Concepção: Basta que a gestação tenha iniciado durante o período do contrato, mesmo que a descoberta ocorra depois do término.
- Exames Médicos: Em ações judiciais, a apresentação de atestados, exames e ultrassonografias pode comprovar a data provável de gravidez.
4. Consequências do Descumprimento
- Reintegração: O juiz pode determinar a reintegração da gestante ao emprego.
- Indenização: Caso a reintegração não seja possível, pode ser fixada indenização correspondente aos salários e direitos do período de estabilidade.
5. Conclusão
A estabilidade da gestante visa a proteção do nascituro e da mãe, e independe do contrato ser por prazo determinado ou de experiência. Empregadores devem agir com cautela para evitar condenações. Você concorda com essa interpretação ampla da estabilidade? Deixe sua opinião!