1. Conceito de Equiparação Salarial
Prevista no art. 461 da CLT, a equiparação salarial ocorre quando um trabalhador exerce a mesma função que outro, com a mesma produtividade e perfeição técnica, na mesma localidade e sob o mesmo empregador, mas recebe salário inferior.
2. Critérios para a Equiparação
- Identidade de Funções: Tarefas essencialmente iguais, sem diferença significativa de complexidade.
- Tempo de Serviço: A diferença de tempo na mesma função não pode exceder dois anos entre os comparados.
- Qualidade do Trabalho: Se o colega de maior salário tem desempenho superior ou funções adicionais, não cabe equiparação.
3. Prevenção de Conflitos
- Descrição de Cargos: Elaborar e manter atualizados os requisitos e responsabilidades de cada posição.
- Avaliação de Desempenho: Ter critérios claros e objetivos para promoção ou reajustes, evitando alegações de subjetividade.
- Transparência Interna: Quando possível, divulgar faixas salariais ou planos de carreira, reduzindo dúvidas.
4. Defesa em Reclamações Trabalhistas
A empresa deve demonstrar:
- Diferença de Tarefas: Provar que os cargos não são idênticos.
- Critérios de Merito: Comprovar requisitos técnicos ou desempenho que justifiquem a disparidade de salário.
5. Conclusão
Gerenciar equiparação salarial exige políticas claras de cargos e salários, com avaliações objetivas. Você considera que a falta de planos de carreira aumenta reclamações nesse tema? Comente abaixo!