Como a empresa pode evitar ações de dano moral por revistas íntimas ou pessoais indevidas?

1. Revisão das práticas de revista

A revista de pertences é uma prática que muitas empresas adotam para evitar furtos e desvios de produtos. No entanto, a forma como essas revistas são conduzidas pode gerar constrangimento aos funcionários, configurando dano moral. Assim, a organização precisa estabelecer procedimentos claros e respeitosos para garantir a segurança patrimonial sem violar direitos fundamentais do empregado.

2. Leis e princípios constitucionais

A Constituição Federal, em seu artigo 5º, assegura a inviolabilidade da intimidade, da vida privada e da honra. Quando a revista ultrapassa a barreira do razoável — por exemplo, exigindo que o empregado fique sem roupa ou expondo-o diante de colegas —, viola-se diretamente esse preceito constitucional. O Código Civil (art. 186) e a jurisprudência trabalhista também apontam para a responsabilidade do empregador em tais situações.

3. Procedimentos recomendados

  • Formalizar regras: Estabelecer uma política interna sobre revistas, deixando claro o que pode ser inspecionado e como será o procedimento.
  • Evitar contato físico: Revistas íntimas, com toque corporal, são extremamente delicadas e devem ser evitadas.
  • Local reservado: Se a revista exige algum grau de exposição, deve ser feita em local isolado, com a presença de apenas um profissional do mesmo sexo que o do revistado, para minimizar o constrangimento.

4. Jurisprudência sobre revistas vexatórias

Em vários julgados, o TST tem condenado empresas que realizam revistas abusivas. Condutas como obrigar a retirada de peças de roupa ou a exposição pública de objetos pessoais caracterizam ofensa à dignidade do trabalhador, resultando em indenizações por danos morais. Vale ressaltar que mesmo a simples suspeita de furto não justifica métodos invasivos que causem humilhação.

5. Conclusão

Proteger o patrimônio empresarial é legítimo, mas deve ser equilibrado com o respeito aos direitos do empregado. Uma política de revistas bem definida e aplicada com cautela é o caminho para evitar litígios por dano moral. Se você deseja aprimorar os processos de controle interno, busque orientação jurídica para alinhar segurança e dignidade.

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