Como a empresa pode atuar em casos de dependência química do empregado?

1. Delicadeza do Tema

A dependência química (álcool, drogas ilícitas ou remédios controlados) é um problema de saúde que afeta a vida pessoal e profissional do trabalhador. Tratar esse assunto exige cuidado, respeito e procedimentos éticos.

2. Amparo Legal

A CLT não possui artigo específico sobre dependência química, mas a legislação e a jurisprudência consideram que a empresa deve tentar auxiliar o empregado, evitando dispensas sumárias, sobretudo se a dependência for encarada como doença (CID).

3. Medidas Possíveis

  • Afastamento Médico: Se houver laudo recomendando internação ou acompanhamento, o empregado pode acessar auxílio-doença no INSS.
  • Encaminhamento para Tratamento: Alguns sindicatos ou convênios oferecem suporte. A empresa pode intermediar esse contato.
  • Ajustes de Função: Se houver risco à segurança do trabalhador ou de terceiros, pode haver mudança de posto temporária.

4. Justa Causa

É controverso punir o empregado por faltas ou falhas decorrentes de dependência química. Caso a empresa o faça sem tentar medidas de recuperação, pode ser caracterizada dispensa discriminatória, revertida em juízo.

5. Conclusão

A dependência química pede uma abordagem humanizada. Empregadores e sindicatos devem buscar soluções que equilibrem a manutenção do contrato com a saúde do colaborador. Já presenciou alguma iniciativa eficiente nesse sentido? Comente!

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