
1. Conceito de Justa Causa
A justa causa é a penalidade máxima, aplicável quando o empregado comete falta grave prevista no art. 482 da CLT, como desídia, mau procedimento, violação de segredo da empresa, incontinência de conduta, entre outras.
2. Consequências para o Empregado
- Perda de Direitos Rescisórios: Não recebe aviso prévio indenizado, multa de 40% do FGTS, saque do FGTS nem seguro-desemprego.
- Anotação na CTPS?: Embora não se registre “justa causa” na carteira, o histórico pode prejudicar futuras oportunidades, já que a dispensa por justa causa costuma ser de conhecimento do próximo empregador via referências.
3. Demissão Sem Justa Causa
- Verbas Rescisórias: O trabalhador tem direito a saldo de salário, aviso prévio, 13º salário proporcional, férias mais 1/3, multa de 40% do FGTS e saque do FGTS.
- Seguro-Desemprego: Se cumprir os requisitos legais.
- Motivação Livre: O empregador não precisa apresentar um motivo específico, mas deve pagar todos os encargos.
4. Relevância no Dia a Dia
A justa causa exige provas robustas. Já a demissão sem justa causa é comum quando a empresa faz reestruturações ou cortes de pessoal. Em ambos os casos, é crucial cumprir prazos e formalidades.
5. Conclusão
A distinção entre justa causa e sem justa causa é significativa nos direitos rescisórios. A empresa deve aplicar a justa causa apenas em situações extremas e bem documentadas. Você já presenciou uma justa causa injusta ou revertida judicialmente? Comente.