Como a demissão por justa causa se diferencia de uma demissão sem justa causa no dia a dia?

1. Conceito de Justa Causa

A justa causa é a penalidade máxima, aplicável quando o empregado comete falta grave prevista no art. 482 da CLT, como desídia, mau procedimento, violação de segredo da empresa, incontinência de conduta, entre outras.

2. Consequências para o Empregado

  • Perda de Direitos Rescisórios: Não recebe aviso prévio indenizado, multa de 40% do FGTS, saque do FGTS nem seguro-desemprego.
  • Anotação na CTPS?: Embora não se registre “justa causa” na carteira, o histórico pode prejudicar futuras oportunidades, já que a dispensa por justa causa costuma ser de conhecimento do próximo empregador via referências.

3. Demissão Sem Justa Causa

  • Verbas Rescisórias: O trabalhador tem direito a saldo de salário, aviso prévio, 13º salário proporcional, férias mais 1/3, multa de 40% do FGTS e saque do FGTS.
  • Seguro-Desemprego: Se cumprir os requisitos legais.
  • Motivação Livre: O empregador não precisa apresentar um motivo específico, mas deve pagar todos os encargos.

4. Relevância no Dia a Dia

A justa causa exige provas robustas. Já a demissão sem justa causa é comum quando a empresa faz reestruturações ou cortes de pessoal. Em ambos os casos, é crucial cumprir prazos e formalidades.

5. Conclusão

A distinção entre justa causa e sem justa causa é significativa nos direitos rescisórios. A empresa deve aplicar a justa causa apenas em situações extremas e bem documentadas. Você já presenciou uma justa causa injusta ou revertida judicialmente? Comente.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo