
1. Conceito de Jornada Flexível
A jornada de trabalho flexível permite que empregado e empregador ajustem horários de entrada e saída, respeitando os limites legais de horas diárias e semanais. Essa modalidade visa melhorar a conciliação entre vida pessoal e profissional.
2. Regulamentação pela CLT
A Reforma Trabalhista de 2017 introduziu o contrato de flexibilidade, permitindo a negociação direta entre as partes para estabelecer horários diferentes dos fixos tradicionais, desde que respeitados os limites de 8 horas diárias e 44 semanais ou conforme acordado em convenção coletiva.
3. Tipos de Flexibilidade
- Banco de Horas: Compensação de horas trabalhadas em um período por folgas em outro, com acordo prévio entre empregado e empregador.
- Horário de Trabalho Descentralizado: Permite que o empregado execute suas atividades em locais diferentes, sem necessidade de presença física na sede da empresa.
- Trabalho Remoto: Possibilita ao empregado trabalhar de forma totalmente ou parcialmente remota, com horários flexíveis conforme acordo.
4. Limites e Proteções
- Acordo Coletivo: A flexibilidade deve ser negociada e aprovada em acordo ou convenção coletiva, garantindo que não haja imposição unilateral do empregador.
- Horas Extras: Caso a flexibilidade resulte em horas extras, estas devem ser devidamente pagas com os devidos adicionais.
- Saúde e Segurança: A jornada flexível não deve comprometer a saúde física e mental do empregado, respeitando as normas de segurança e ergonomia.
5. Conclusão
A jornada de trabalho flexível traz benefícios para ambos, empregador e empregado, mas requer negociação transparente e respeito às normas legais para evitar abusos e garantir a saúde e bem-estar dos trabalhadores. Você acredita que a flexibilidade na jornada de trabalho é uma tendência positiva no mercado? Comente.