Pessoas com deficiência visual têm direito ao BPC Loas, desde que a deficiência impeça a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com os demais, conforme a Lei nº 8.742/1993 e o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).
Para solicitar o benefício, é necessário apresentar laudos médicos atualizados que descrevam a condição visual e suas limitações, além de passar por uma avaliação médica e social realizada pelo INSS. A renda familiar per capita também deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo.
Além do BPC, pessoas com deficiência visual podem ter acesso a outros direitos, como isenção de impostos para aquisição de veículos e benefícios em programas sociais. É importante que o requerente mantenha o Cadastro Único (CadÚnico) atualizado.
Se o pedido for negado, o beneficiário pode apresentar recurso administrativo ou buscar a via judicial. Um advogado previdenciário pode auxiliar na preparação da documentação e no acompanhamento do processo para garantir o acesso ao benefício.