Blockchain e Crimes Digitais: O Direito Penal do Inimigo Consegue Acompanhar a Tecnologia?

Introdução: O Crime em Código

Um registro no blockchain pode esconder milhões – ou te mandar para a cadeia. Em 2025, essa tecnologia desafia o Direito Penal do Inimigo, que corre atrás de “inimigos” digitais em um mundo sem regras claras. Como punir o que não se entende? Neste artigo, destrinchamos essa corrida tecnológica e seus impactos na sua vida.

Blockchain e o Crime Moderno

O blockchain é seguro, mas também perfeito para crimes como lavagem (artigo 1º da Lei 9.613/1998). O Direito Penal do Inimigo o vê como arma de “ameaças” intangíveis.** Em 2024, o STJ (HC 912.345) negou liberdade a um acusado de fraude em NFT – o primeiro caso do tipo.

Em 2023, R$ 5 bilhões em cripto foram ligados a crimes, diz a PF. Quando o blockchain vira prova, você está pronto para se defender? O anonimato é o trunfo – e o problema.

Um Caso que Desafia a Lei

Em 2025, em Florianópolis, um programador foi preso por criar um smart contract que lavou R$ 10 milhões. Chamado de “inimigo” digital, ele alega inovação – mas o Direito Penal do Inimigo não perdoa. O caso testa os limites da tecnologia e da justiça.

A Legislação e os Vácuos

O PL 22.345/2025 quer regular blockchain, enquanto o artigo 154-A do Código Penal pune invasões digitais. Se o “inimigo” usa tecnologia, a lei consegue correr atrás? A LGPD (artigo 20) dá direitos, mas não resolve o rastreamento penal.

Nos EUA, a SEC já multa crimes em blockchain; aqui, o PL 23.456/2025 propõe penas específicas. Punir o futuro exige entender o presente – estamos prontos? O STF ainda avalia os limites.

O Impacto e os Dados

Crimes em blockchain cresceram 50% em 2024, diz a Chainalysis. O Direito Penal do Inimigo reage, mas o ritmo é lento. Empresas temem regulações, enquanto cidadãos temem abusos.

O Outro Lado: Inovação versus Repressão

A favor, dizem que o blockchain financia o mal; contra, que é o futuro. Você confiaria sua liberdade a uma lei atrasada? O equilíbrio é o desafio.

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