Banco é Condenado a Indenizar Cliente por Aplicação Indevida

A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma instituição bancária a indenizar uma cliente por aplicação indevida de seu dinheiro. O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 50 mil, além dos danos materiais, que serão apurados na fase de liquidação de sentença.

De acordo com os autos, a cliente, que é deficiente visual, foi orientada pela gerente do banco a diversificar seus investimentos. No entanto, após algumas semanas, ela descobriu que a funcionária havia aplicado um valor muito maior do que o autorizado e em fundos diferentes dos acordados, resultando em perdas de aproximadamente 60% do rendimento. Diante dessa situação, a cliente entrou com uma ação judicial pleiteando indenização, que inicialmente foi julgada improcedente.

O desembargador Fernandes Lobo, relator da apelação, destacou que a falta de contestação por parte do banco às alegações da autora leva à presunção de veracidade dos fatos apresentados. “Presume-se verdadeiro que a gerente ludibriou a autora, colheu as assinaturas dos contratos, autorizando aplicações financeiras em previdência privada e ações da Petrobras, quando esse não era o desejo da demandante. Tal ação configura ato ilícito da requerida, por meio de sua funcionária, causando intenso sofrimento à autora.”

A decisão unânime contou com a participação dos desembargadores Sérgio Rui e Roberto Mac Cracken.

Apelação nº: 0004307-09.2013.8.26.0077

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP)

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