Auxílio Reclusão: Quem Tem Direito e Como Solicitar?

O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes do segurado de baixa renda que for preso em regime fechado. No entanto, muitas dúvidas cercam esse benefício, especialmente no que diz respeito aos requisitos legais e ao procedimento de solicitação. Neste artigo, você entenderá quem tem direito ao auxílio-reclusão e como realizar o pedido corretamente.

Quem Tem Direito ao Auxílio Reclusão?

O auxílio-reclusão está previsto no artigo 80 da Lei 8.213/1991, que estabelece os critérios para sua concessão. Para que os dependentes do segurado tenham direito ao benefício, é necessário atender aos seguintes requisitos:

  1. Segurado de baixa renda: O último salário recebido pelo segurado deve estar dentro do limite estabelecido pelo INSS no ano da prisão.
  2. Condição de segurado: O preso deve ter contribuído para a Previdência Social antes da reclusão.
  3. Prisão em regime fechado: O benefício só é concedido se o segurado estiver cumprindo pena em regime fechado. Regime semiaberto não dá direito ao auxílio.
  4. Dependentes qualificados: Apenas cônjuges, filhos menores de 21 anos ou inválidos e outros dependentes definidos pelo art. 16 da Lei 8.213/1991 podem solicitar o auxílio.

Além disso, conforme a Reforma da Previdência (EC 103/2019), o auxílio passou a ser pago de forma semelhante à pensão por morte, considerando-se a cota de 50% mais 10% por dependente.

Como Solicitar o Auxílio Reclusão?

O pedido do benefício deve ser feito pelos dependentes diretamente no INSS, por meio do site Meu INSS, aplicativo ou presencialmente em uma agência. Os documentos essenciais incluem:

  • Certidão de Cárcere emitida pela unidade prisional;
  • Documento de identificação do requerente e do segurado preso;
  • Comprovante de baixa renda do segurado no momento da prisão;
  • Comprovante de dependência econômica (certidão de casamento, nascimento dos filhos, etc.).

Exemplo Prático

Imagine que João, um trabalhador de baixa renda, foi preso e deixou sua esposa e dois filhos pequenos sem sustento. Sua esposa, Maria, pode solicitar o auxílio-reclusão para garantir o suporte financeiro da família. Se aprovado, Maria receberá um valor mensal para suprir as necessidades básicas dos filhos enquanto João estiver cumprindo pena.

Principais Dúvidas e Questões Judiciais

O auxílio-reclusão gera muita polêmica e, muitas vezes, é negado indevidamente pelo INSS. Em diversos casos, os tribunais têm garantido o direito dos dependentes ao benefício quando há indeferimentos irregulares, como a recusa com base em critérios errôneos sobre a renda do segurado.

Em uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi determinado que a comprovação da condição de baixa renda deve ser feita com base no último salário recebido antes da prisão, e não em rendimentos passados.

Conclusão

O auxílio-reclusão não é um privilégio, mas um direito dos dependentes do segurado, garantido por lei e pela Constituição Federal. No entanto, a complexidade das normas e as frequentes negativas do INSS fazem com que muitos beneficiários precisem de suporte jurídico especializado para garantir esse direito.

Caso tenha dúvidas sobre a solicitação do auxílio-reclusão ou precise recorrer de uma negativa do INSS, é essencial buscar um advogado especialista para garantir o melhor resultado possível.

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