Auxílio Reclusão é um Privilégio? Desmistificando a Polêmica

O auxílio-reclusão é um dos benefícios previdenciários mais criticados e cercados por polêmicas. Muitas pessoas acreditam que ele representa um privilégio para criminosos, quando, na verdade, trata-se de um direito previdenciário concedido aos dependentes do segurado preso. Essa confusão gera debates inflamados e até mesmo propostas legislativas para extinguir o benefício. Mas será que o auxílio-reclusão é realmente um privilégio?

O auxílio-reclusão é pago ao preso?

Não! Esse é um dos maiores mitos sobre o benefício. O auxílio-reclusão não é um salário para o detento, e sim um suporte financeiro exclusivamente para seus dependentes. O objetivo é evitar que cônjuges, filhos menores ou outros dependentes fiquem completamente desamparados após a prisão do segurado.

Por que o auxílio-reclusão existe?

O benefício foi instituído pelo artigo 80 da Lei 8.213/1991 e tem caráter assistencial para a família do preso, funcionando de maneira semelhante à pensão por morte. Assim como outros benefícios previdenciários, ele é financiado pelas contribuições do próprio segurado ao INSS, e não por impostos gerais.

O que diz a Constituição?

A Constituição Federal de 1988, no artigo 201, inciso IV, estabelece que a Previdência Social deve garantir a proteção à família dos segurados em casos de morte, invalidez, idade avançada e reclusão. Isso significa que o auxílio-reclusão é um direito garantido por lei e não pode ser tratado como um favor do Estado.

Conclusão

Longe de ser um privilégio, o auxílio-reclusão é uma medida de proteção social para os dependentes de segurados que já contribuíram para o INSS. Seu objetivo é evitar a miséria das famílias que perderam o provedor devido à reclusão. Caso haja problemas na concessão do benefício, um advogado pode ajudar a garantir que o direito seja respeitado.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo