
Quando o atraso passa a ser uma violação legal
Os atrasos salariais recorrentes podem parecer inofensivos, mas são uma grave infração contratual. Mesmo que os valores sejam pagos, a irregularidade nos prazos compromete a estabilidade financeira do trabalhador, ferindo a boa-fé contratual e permitindo a rescisão indireta, conforme o art. 483, “d”, da CLT.
O empregador está obrigado por lei a pagar até o quinto dia útil do mês subsequente (art. 459 da CLT). Quando há atrasos frequentes, fica evidente o descaso com o pacto contratual, e o trabalhador não é obrigado a aceitar a situação indefinidamente.
Casos julgados que consolidam esse entendimento
Em julgamento no TRT da 2ª Região, um vigilante teve reconhecida a rescisão indireta após 6 meses consecutivos de atrasos de até 10 dias. O tribunal afirmou que a repetição do atraso configura mora contumaz, o que afeta a relação de confiança e causa abalo emocional no empregado.
Mesmo dois ou três atrasos podem fundamentar o pedido, se forem acompanhados de efeitos nocivos, como dificuldade em pagar contas, protestos, ou bloqueio de crédito, o que pode ensejar também pedido de indenização por danos morais.
O que deve ser feito: passo a passo
O primeiro passo é documentar todos os atrasos, com extratos bancários e comprovantes. Em seguida, é recomendável enviar notificação extrajudicial ao empregador, exigindo regularização. Caso não haja solução, a via judicial com pedido de rescisão indireta e danos morais é o caminho mais eficaz.
Trabalhadores que recebem em dinheiro devem ter atenção redobrada e podem recorrer a testemunhas para comprovar a irregularidade. A verdade dos fatos pode ser construída por meios indiretos, como prints de mensagens, e-mails e atas sindicais.
O impacto real na vida do trabalhador
Atrasos frequentes afetam não apenas o orçamento, mas a saúde emocional, o planejamento familiar e a autoestima do trabalhador. O pagamento é um direito básico, e qualquer violação deve ser combatida com firmeza e estratégia.
Não normalize o erro: seus direitos são prioridade
Tolerar atrasos não deve ser uma opção. A legislação brasileira protege o trabalhador e considera o pagamento pontual um dever inegociável. Se os atrasos viraram rotina, você tem respaldo legal para romper o vínculo com segurança.