A atuação médica envolve risco, pois lida diretamente com a saúde e a vida de pacientes. Erros profissionais podem gerar responsabilidade civil, administrativa e, em situações graves, penal. É fundamental entender quando a conduta médica ultrapassa a esfera de uma mera falha técnica e passa a caracterizar crime.
1. Tipos de erros e enquadramentos penais
Em geral, o médico pode responder por homicídio culposo (art. 121, § 3º, do Código Penal) ou lesão corporal culposa (art. 129, § 6º) se a morte ou o dano ocorrerem por imprudência, negligência ou imperícia. Há casos em que, se houver dolo, pode incidir homicídio doloso, mas isso é raro na prática, pois envolveria a intenção ou a assunção do risco de provocar o resultado.
2. Critérios de análise
Para a imputação penal, analisam-se fatores como a adoção de protocolos padrão, o registro adequado no prontuário, o consentimento informado do paciente e a existência de condutas compatíveis com a boa prática médica. Também se avalia se o médico agiu de modo tempestivo ao identificar complicações, buscando minimizar danos.
3. Exemplo prático
Um cirurgião que realiza procedimento complexo sem a devida capacitação técnica, resultando em lesões graves ou óbito, pode ser responsabilizado penalmente por imperícia. Se ficar provado que o profissional assumiu a operação ciente de não ter experiência suficiente, as chances de condenação aumentam.
4. Considerações finais e convite ao diálogo
A fronteira entre o erro médico tolerável e a conduta culposa penalmente relevante é tênue. A investigação exige perícia técnica e análise aprofundada dos prontuários e das circunstâncias clínicas. Caso você se sinta lesado ou esteja sendo investigado, buscar o apoio de advogados e especialistas em Direito Médico é essencial para uma solução justa.
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