Situações em que um empregado comete atos ilícitos fora das dependências da empresa podem suscitar dúvidas acerca de até onde se estende a responsabilidade do empregador. Trata-se de um ponto delicado, pois nem sempre as ações do colaborador podem ser diretamente imputadas à organização. No entanto, em alguns casos, a lei e a jurisprudência reconhecem a possibilidade de responsabilização, sobretudo quando há relação com a atividade exercida.
2. Previsões normativas
O Código Civil, em seu artigo 932, inciso III, determina que o empregador responde pelos atos praticados pelos empregados, no exercício de suas funções. Isso significa que, se o dano ocorrer no âmbito do trabalho ou em decorrência das atividades laborais, a empresa pode ser responsabilizada. Já a CLT aborda a relação de emprego e as obrigações decorrentes, sem necessariamente abranger atos cometidos fora do horário ou local de trabalho, o que não impede, contudo, a aplicação subsidiária do Código Civil.
3. Exemplos práticos
- Motoristas: Se um motorista de entregas provocar um acidente durante o trajeto de trabalho, a empresa pode ser responsabilizada pelos danos causados a terceiros.
- Eventos corporativos: Caso um colaborador pratique atos violentos ou discriminatórios em confraternização patrocinada pela empresa, surgem razões para imputar responsabilidade ao empregador.
- Uso indevido de uniforme ou marca: Se o empregado comete atos ilícitos usando uniformes ou carros com a logo da empresa, pode ser entendido que o colaborador agiu como representante da organização, gerando possíveis indenizações.
4. Entendimento dos tribunais
Tanto a Justiça Comum quanto a Justiça do Trabalho vêm reconhecendo, em suas decisões, que a caracterização da responsabilidade do empregador dependerá do nexo entre o ato cometido e a atividade profissional. Se ficar comprovado que o trabalhador estava no exercício de suas funções ou que havia autorização ou incentivo da empresa para tal conduta, os tribunais tendem a responsabilizar a organização pelo dano causado.
5. Conclusão
O empregador deve adotar cuidados para evitar que a imagem corporativa seja associada a atos ilícitos de seus colaboradores, sobretudo em situações relacionadas às atividades da empresa. Políticas internas claras, treinamentos e orientações sobre o uso de uniformes e veículos corporativos podem minimizar os riscos de responsabilização. Se você deseja proteger sua empresa contra essas eventualidades, é fundamental contar com assessoria jurídica para criar diretrizes sólidas e protocolos de conduta.