O que caracteriza o assédio sexual
O assédio sexual ocorre quando alguém usa sua posição ou autoridade para obter favores de natureza sexual, ou cria um ambiente opressivo com insinuações, toques indesejados e propostas inconvenientes. A CLT e o Código Penal preveem sanções para esse tipo de conduta, configurando falta grave do empregador ou superior hierárquico.
Diferenças entre assédio moral e sexual
Enquanto o assédio moral envolve humilhações e constrangimentos repetidos, o assédio sexual tem conotações de natureza sexual, podendo ocorrer de forma explícita ou velada. O comportamento é especialmente grave quando há promessa de benefícios ou ameaças de prejuízos profissionais.
Denúncia e provas
Para denunciar, a vítima deve reunir elementos que comprovem o assédio, como mensagens, e-mails, áudios ou a presença de testemunhas. Também é importante relatar o fato ao RH ou a um superior que possa tomar providências imediatas, além de registrar Boletim de Ocorrência e buscar orientação jurídica.
Exemplo prático
Um gerente que envia mensagens com conteúdo sexual explícito a uma subordinada, condicionando a promoção dela a favores íntimos, está cometendo assédio. Mesmo que ele tente disfarçar a proposta, as conversas e eventuais gravações podem servir como prova em um processo trabalhista e até criminal.
A importância da ação rápida
O assédio sexual causa impactos emocionais profundos na vítima. Por isso, é fundamental buscar ajuda imediatamente para interromper o ciclo e responsabilizar o agressor. Você ou alguém que conhece já enfrentou esse problema? Deixe seu comentário e ajude a conscientizar outras pessoas sobre a importância de agir sem demora.