A Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019) trouxe mudanças significativas para a aposentadoria dos professores. Antes, era necessário comprovar 30 anos de contribuição para homens e 25 para mulheres, sem idade mínima. Agora, há exigência de idade mínima de 60 anos para homens e 57 para mulheres, além do tempo de contribuição.
Professores da educação infantil, ensino fundamental e médio continuam a ter direito à redução de cinco anos no tempo de contribuição em relação aos demais trabalhadores. No entanto, para se aposentar, é necessário cumprir a regra de transição ou atingir os novos critérios.
Para quem já estava perto de se aposentar na época da reforma, a regra de pontos combina idade e tempo de contribuição, começando com 81 pontos para mulheres e 91 para homens, aumentando progressivamente.
Entender qual regra é mais vantajosa pode ser desafiador. Um planejamento previdenciário adequado e o auxílio de um advogado especializado são essenciais para maximizar os direitos do professor na aposentadoria.