Aposentadoria Especial: Quais Profissões Podem se Beneficiar?
A aposentadoria especial é destinada a trabalhadores expostos a condições insalubres ou perigosas que possam prejudicar a saúde ou integridade física. Profissionais como médicos, enfermeiros, eletricistas, vigilantes, mineradores e trabalhadores da indústria química estão entre os que podem se beneficiar dessa modalidade.
Esse benefício, regulamentado pela Lei nº 8.213/1991, exige um tempo de contribuição reduzido, variando entre 15, 20 ou 25 anos, dependendo da gravidade da exposição. A comprovação se dá por meio de documentos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), emitido pelo empregador, e laudos técnicos (LTCAT).
Após a Reforma da Previdência, houve a introdução de uma idade mínima para concessão da aposentadoria especial, variando conforme o tempo de contribuição exigido. No entanto, quem já tinha direito adquirido antes da reforma pode requerer o benefício com as regras antigas.
Garantir o direito a esse benefício exige atenção aos documentos e prazos. Se houver negativa do INSS, cabe recurso administrativo ou ação judicial. Para evitar prejuízos, um advogado previdenciário pode auxiliar na análise do caso.