A aposentadoria dos professores possui regras especiais, devido à natureza desgastante da profissão. De acordo com a Reforma da Previdência (EC nº 103/2019), a idade mínima para aposentadoria passou a ser 60 anos para homens e 57 anos para mulheres, com um tempo de contribuição mínimo de 25 anos em efetivo exercício de magistério.
Para professores da iniciativa privada, o tempo de contribuição é contabilizado no regime geral do INSS. Já os professores da rede pública devem cumprir a idade mínima e ter, no mínimo, 10 anos de serviço público e 5 anos no mesmo cargo.
É importante destacar que, antes da Reforma, não havia idade mínima para a aposentadoria dos professores, bastando cumprir o tempo de contribuição de 25 anos (mulheres) ou 30 anos (homens). Contudo, a nova regra impõe a idade progressiva para professores que estavam em atividade na época da Reforma.
Por exemplo, uma professora que em 2019 tinha 50 anos de idade e 20 anos de contribuição poderá utilizar a regra de transição com pedágio ou pontos, dependendo do que for mais vantajoso. O valor do benefício será calculado conforme a média salarial das contribuições.
Com as mudanças implementadas, o planejamento previdenciário é essencial para professores que desejam se aposentar sem prejuízos, garantindo uma transição tranquila e segura para o período de inatividade.