Álcool no Sangue e Lei Seca: Existe uma Tolerância Permitida?

A Lei Seca no Brasil adota uma política de tolerância quase zero em relação ao consumo de álcool e direção. No entanto, existem nuances importantes sobre os limites aceitáveis para evitar penalidades.

Qual é o limite permitido?

De acordo com o artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), qualquer concentração de álcool detectada pelo bafômetro ou por exame de sangue já caracteriza infração administrativa. Contudo, há uma margem técnica de 0,04 mg/L no teste do bafômetro, que é desconsiderada devido a possíveis erros do equipamento.

Diferença entre tolerância administrativa e criminal

Para fins criminais, o artigo 306 do CTB estipula que a concentração de álcool no sangue deve ser superior a 0,34 mg/L no bafômetro ou 6 decigramas por litro de sangue. Portanto, valores inferiores podem resultar apenas em penalidades administrativas.

Exemplo prático

Um motorista foi flagrado em uma blitz com 0,03 mg/L no bafômetro. Apesar de estar dentro da margem técnica, ele foi advertido pelos agentes sobre os riscos da prática. Já outro motorista, com 0,35 mg/L, foi processado criminalmente.

Conclusão

A melhor maneira de evitar problemas é não consumir álcool antes de dirigir. Se você tiver dúvidas sobre a aplicação desses limites, procure orientação jurídica para proteger seus direitos.

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