
Você interpôs um Recurso Ordinário ou de Revista e o relator do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) ou do Tribunal Superior do Trabalho (TST) proferiu uma decisão individual (monocrática) que te prejudicou? Essa decisão pode ser uma decisão liminar, uma decisão que nega seguimento ao recurso ou uma decisão que julga o mérito do recurso de forma individual, em casos específicos previstos na lei. Nessas situações, existe um recurso interno para questionar essa decisão monocrática e buscar a sua revisão pelo colegiado do Tribunal: o Agravo Regimental Trabalhista. Entenda agora o que é o Agravo Regimental, como ele funciona e como utilizá-lo para reverter decisões individuais desfavoráveis e garantir que o seu caso seja analisado pelo órgão colegiado do Tribunal!
O que é Agravo Regimental e qual a sua finalidade?
O Agravo Regimental é um recurso interno previsto nos Regimentos Internos dos Tribunais (TRTs e TST), que tem como finalidade impugnar decisões monocráticas proferidas por relatores no âmbito do próprio Tribunal. Não se trata de um recurso para reformar o mérito da causa, mas sim para questionar a decisão individual do relator e provocar o julgamento da questão pelo órgão colegiado competente (Turma, Seção ou Órgão Especial do Tribunal).
O Artigo 265 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) disciplina o Agravo Regimental:
Art. 265. Cabe agravo regimental, no prazo de oito dias, das decisões unipessoais dos Ministros, nos casos previstos neste Regimento.
- 1º O agravo regimental será julgado pelo órgão colegiado competente para julgar o processo originário.
- 2º É vedado ao prolator da decisão agravada participar do julgamento do agravo regimental.
Perceba que o Artigo 265 do RITST estabelece o cabimento do Agravo Regimental contra decisões unipessoais (monocráticas) dos Ministros do TST, nos casos previstos no próprio Regimento Interno. Os Regimentos Internos dos TRTs também preveem o Agravo Regimental contra decisões monocráticas de seus Desembargadores.
Quais as decisões monocráticas que podem ser impugnadas por Agravo Regimental Trabalhista?
As decisões monocráticas que podem ser impugnadas por Agravo Regimental Trabalhista variam de acordo com os Regimentos Internos de cada Tribunal, mas, em geral, incluem:
- Decisões Liminares: Decisões proferidas em tutelas provisórias (tutela antecipada, tutela cautelar, liminar em mandado de segurança, etc.) que defiram ou indefiram medidas urgentes no curso do processo.
- Decisões que Negam Seguimento a Recursos: Decisões que não admitem o Recurso Ordinário ou o Recurso de Revista, por entender que eles não preenchem os requisitos de admissibilidade.
- Decisões que Julgam o Mérito do Recurso de Forma Individual: Em casos específicos previstos na lei ou nos Regimentos Internos, o relator pode julgar o mérito do Recurso Ordinário ou do Recurso de Revista de forma individual, por exemplo, quando a matéria já está pacificada na jurisprudência do Tribunal ou quando o recurso é manifestamente inadmissível ou improcedente.
- Outras Decisões Monocráticas: Outras decisões proferidas individualmente pelos relatores, como decisões em incidentes processuais, decisões que extinguem o processo sem julgamento do mérito, etc., desde que expressamente previstas nos Regimentos Internos como passíveis de Agravo Regimental.
Qual o prazo para interpor Agravo Regimental Trabalhista?
O prazo para interpor Agravo Regimental Trabalhista é de 8 dias úteis, a contar da publicação da decisão monocrática que se pretende impugnar. É o mesmo prazo do Recurso Ordinário e do Recurso de Revista, e deve ser rigorosamente observado.
O Agravo Regimental exige preparo?
Não, o Agravo Regimental não está sujeito ao preparo, ou seja, não é necessário o pagamento de Custas Processuais Recursais ou o Depósito Recursal Trabalhista para interpor esse recurso.
Exemplo prático de Agravo Regimental contra decisão monocrática que nega seguimento a Recurso de Revista:
Imagine que o Presidente de um TRT negou seguimento ao Recurso de Revista de uma empresa, por entender que não havia demonstração de divergência jurisprudencial. A empresa, discordando da decisão, interpôs Agravo Regimental para o TST, questionando a decisão monocrática do Presidente do TRT e reiterando os argumentos de divergência jurisprudencial apresentados no Recurso de Revista. O Agravo Regimental será julgado pela Turma do TST competente para julgar o Recurso de Revista. Se o Agravo Regimental for provido, a Turma do TST reforma a decisão monocrática e determina o processamento do Recurso de Revista, para que ele seja julgado no mérito pelo colegiado.
Como aumentar as chances de sucesso no Agravo Regimental?
Para aumentar as chances de sucesso no Agravo Regimental Trabalhista, siga estas dicas:
- Analise cuidadosamente a decisão monocrática: Identifique os fundamentos da decisão e verifique se eles são corretos ou se há algum equívoco na análise da questão.
- Elabore a petição de Agravo Regimental de forma clara e objetiva: Demonstre de forma precisa e fundamentada que a decisão monocrática está equivocada, e que a questão deve ser analisada pelo órgão colegiado do Tribunal.
- Reitere os argumentos do recurso principal (se for o caso): Se o Agravo Regimental for contra decisão que negou seguimento ao Recurso Ordinário ou de Revista, reforce os argumentos do recurso principal, demonstrando que ele preenche os requisitos de admissibilidade ou que o mérito da causa deve ser analisado pelo Tribunal.
- Fundamente o Agravo Regimental nos Regimentos Internos: Indique expressamente os dispositivos do Regimento Interno do Tribunal que preveem o cabimento do Agravo Regimental contra a decisão monocrática impugnada.
- Peça expressamente a reconsideração da decisão monocrática pelo colegiado: Formule o pedido de forma clara e objetiva, requerendo que o órgão colegiado do Tribunal reconsidere a decisão monocrática e determine o prosseguimento do recurso principal ou reforme a decisão liminar, conforme o caso.
O Agravo Regimental é a ferramenta para garantir o julgamento colegiado do seu caso!
O Agravo Regimental Trabalhista é um recurso interno importante para questionar decisões monocráticas desfavoráveis e garantir que o seu caso seja analisado pelo órgão colegiado do Tribunal. Utilize o Agravo Regimental de forma estratégica, seguindo os requisitos regimentais e as dicas acima, e não deixe que uma decisão individual isolada prejudique a defesa dos seus direitos na Justiça do Trabalho. Em caso de dúvidas, consulte um advogado especialista em Recursos Trabalhistas para te orientar sobre a melhor forma de utilizar o Agravo Regimental no seu caso e te auxiliar na elaboração e interposição desse recurso. Entre em contato conosco e saiba como podemos te ajudar a reverter decisões monocráticas e buscar a justiça colegiada que você merece!
