A lavagem de dinheiro é a prática de ocultar a origem ilícita de recursos, transformando-os em bens aparentemente legais. Prevista na Lei nº 9.613/1998, essa conduta é punida com penas de reclusão e multa, sendo um crime que se adapta facilmente a novos mecanismos financeiros e tecnológicos, tornando seu combate desafiador.
A dificuldade surge porque criminosos empregam métodos complexos, como empresas de fachada, transações internacionais e criptomoedas. Um exemplo é o desvio de dinheiro obtido com tráfico de drogas, que depois é “limpo” por meio da compra de imóveis. A legislação atual busca rastrear a origem dos bens, aumentar a cooperação internacional e aprimorar a inteligência financeira, desestimulando esse tipo de conduta.