Diferença entre acordo e convenção
Um acordo coletivo é firmado diretamente entre empresa e sindicato, tendo validade apenas para a(s) empresa(s) envolvida(s). Já a convenção coletiva é um instrumento negociado entre sindicatos de empregados e patronais, abrangendo toda a categoria profissional em uma determinada base territorial. Ambos são fontes formais do Direito do Trabalho, capazes de criar ou alterar direitos.
Período de vigência
A maioria dos acordos e convenções tem validade de 1 ou 2 anos, devendo ser renovados ou renegociados quando vence o prazo. Durante as negociações, o sindicato representa os interesses dos trabalhadores, buscando melhores salários, benefícios e condições de trabalho.
Cláusulas benéficas
Convenções e acordos costumam prever cláusulas mais benéficas ao empregado do que a legislação mínima, incluindo vale-alimentação, auxílio-creche, redução da jornada e acréscimos além do percentual legal para horas extras ou adicional noturno. É fundamental o trabalhador conhecer esse instrumento para usufruir de todos os direitos conquistados pela categoria.
Exemplo prático
Uma convenção coletiva na área de saúde pode estabelecer um piso salarial superior ao salário-mínimo, além de prever escala de plantões mais flexível para enfermeiros. Se a empresa descumprir essas cláusulas, o profissional pode denunciar ao sindicato ou ajuizar reclamação trabalhista.
Fique atento
Conhecer o que foi negociado pelo seu sindicato ajuda você a identificar oportunidades e garantias que vão além da CLT. Em caso de dúvidas, procure o representante sindical ou um advogado para analisar os termos. Já participou de alguma negociação coletiva ou precisou fazer valer uma cláusula de acordo? Compartilhe sua experiência nos comentários.