A Nova Interpretação do STF sobre Racismo Prescritível e Imprescritível

Você sabia que, até recentemente, a injúria racial prescrevia como qualquer outro crime? Isso mudou em 2021, quando o Supremo Tribunal Federal decidiu que a injúria racial deve ser tratada como crime imprescritível, assim como o racismo.

O Caso que Mudou a Jurisprudência

O marco foi o julgamento do Habeas Corpus 154.248, relatado pelo Ministro Edson Fachin. A Corte entendeu que a injúria racial integra o gênero “racismo”, portanto, deve ter o mesmo tratamento jurídico quanto à imprescritibilidade (art. 5º, inciso XLII, da Constituição Federal).

Essa mudança fortalece a proteção das vítimas e impede que agressores escapem da punição com o passar do tempo.

Principais Efeitos Práticos da Decisão

  • Casos antigos poderão ser reabertos, desde que não arquivados com trânsito em julgado.

  • Polícia e MP não têm mais limite de tempo para investigar e denunciar esse tipo de crime.

  • O Judiciário reconhece a gravidade das ofensas raciais, mesmo que travestidas de injúria.

Por Que Isso É Um Marco na Luta Antirracista

A nova interpretação consolida uma postura mais rigorosa contra a discriminação racial no Brasil, reconhecendo que a dignidade da pessoa humana deve prevalecer sobre qualquer relativização temporal.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo