Você sabia que, até recentemente, a injúria racial prescrevia como qualquer outro crime? Isso mudou em 2021, quando o Supremo Tribunal Federal decidiu que a injúria racial deve ser tratada como crime imprescritível, assim como o racismo.
O Caso que Mudou a Jurisprudência
O marco foi o julgamento do Habeas Corpus 154.248, relatado pelo Ministro Edson Fachin. A Corte entendeu que a injúria racial integra o gênero “racismo”, portanto, deve ter o mesmo tratamento jurídico quanto à imprescritibilidade (art. 5º, inciso XLII, da Constituição Federal).
Essa mudança fortalece a proteção das vítimas e impede que agressores escapem da punição com o passar do tempo.
Principais Efeitos Práticos da Decisão
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Casos antigos poderão ser reabertos, desde que não arquivados com trânsito em julgado.
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Polícia e MP não têm mais limite de tempo para investigar e denunciar esse tipo de crime.
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O Judiciário reconhece a gravidade das ofensas raciais, mesmo que travestidas de injúria.
Por Que Isso É Um Marco na Luta Antirracista
A nova interpretação consolida uma postura mais rigorosa contra a discriminação racial no Brasil, reconhecendo que a dignidade da pessoa humana deve prevalecer sobre qualquer relativização temporal.