A Meação do Cônjuge no Inventário: Qual a Sua Parte na Herança?

A morte de um cônjuge ou companheiro é um dos momentos mais difíceis da vida, e a dor se mistura com a complexidade de ter que lidar com a partilha de bens. Uma das dúvidas mais frequentes é: qual a parte do cônjuge sobrevivente? Ele herda a mesma quantidade que os filhos? A resposta para essa pergunta depende do regime de bens do casamento ou da união estável. A meação do cônjuge é um direito distinto do direito de herança e entender essa diferença é fundamental para a correta partilha.
A meação é o direito que o cônjuge ou companheiro tem à metade dos bens adquiridos pelo casal durante a união, de acordo com o regime de bens. Em um casamento com comunhão parcial de bens, por exemplo, o cônjuge sobrevivente tem direito à metade dos bens que foram adquiridos de forma onerosa na constância do casamento. Essa metade é dele por direito de meação, e não por herança. A outra metade é que entrará no inventário para ser partilhada entre os herdeiros, incluindo o cônjuge sobrevivente, a depender do caso.
No inventário, a primeira etapa é a separação dos bens do casal. A metade que pertence ao cônjuge sobrevivente é chamada de meação e não entra na herança. Apenas a metade do falecido será objeto de partilha entre os herdeiros. O direito à herança do cônjuge sobrevivente é um tema mais complexo e depende do regime de bens. Se o casamento for por comunhão parcial de bens, por exemplo, o cônjuge concorrerá com os filhos na herança sobre os bens particulares do falecido (aqueles que ele tinha antes do casamento).
É importante notar que o direito de herança do cônjuge tem sido alvo de muitas discussões jurídicas. O Supremo Tribunal Federal (STF), em 2017, equiparou os direitos sucessórios do companheiro aos do cônjuge, mas a forma como essa regra se aplica ainda pode gerar dúvidas. Por isso, a presença de um advogado especialista é crucial para garantir que os direitos do cônjuge sobrevivente e dos demais herdeiros sejam respeitados. O regime de bens é a chave para a partilha justa.
Em resumo, a meação e a herança são direitos distintos. A meação é o que o cônjuge já tem por direito de propriedade, enquanto a herança é o que ele tem direito a receber, em concorrência com os outros herdeiros. Não confunda esses dois institutos. Entender a diferença é o primeiro passo para garantir que a partilha seja feita de forma correta e sem conflitos. Consulte um advogado para ter clareza sobre os seus direitos e deveres.