Violência Psicológica e Consequências Patrimoniais: Quando o Agressor Controla o Imóvel

O controle emocional e patrimonial como forma de dominação silenciosa

A violência psicológica, agora reconhecida como crime autônomo pelo art. 147-B do Código Penal, muitas vezes caminha lado a lado com a violência patrimonial, especialmente em relações abusivas nas quais o agressor usa o imóvel como instrumento de controle, ameaça ou manipulação.

Essa dinâmica é comum em casais em que o homem detém o controle financeiro e ameaça constantemente “colocar a vítima na rua” ou “vender a casa” caso ela não aceite suas ordens. Esse tipo de comportamento configura violência patrimonial e psicológica, previstas no artigo 7º da Lei Maria da Penha, podendo justificar medidas protetivas imediatas.

Imagine, por exemplo, uma mulher que vive com o agressor em um imóvel em nome dele, mas que foi adquirido com esforço conjunto. Ao tentar romper a relação, ela é ameaçada com a perda do lar, mesmo tendo filhos pequenos. Esse cenário é recorrente e revela o uso do imóvel como arma de controle, desestabilizando emocionalmente a vítima.

A jurisprudência tem reconhecido que a manipulação do imóvel e a coação psicológica podem justificar o afastamento do agressor e a concessão do direito de uso do bem à vítima. O TJSP já decidiu favoravelmente nesse sentido, mantendo a mulher na posse do imóvel até a partilha definitiva, diante de prova de intimidação e constrangimento psicológico.

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