Violência Doméstica e Bens em Comum: O Que Acontece com a Partilha dos Imóveis?

Quando o imóvel entra na disputa: como a violência doméstica influencia a partilha de bens

A partilha de bens em uma separação já costuma ser um tema sensível. Quando somada à prática de violência doméstica, o cenário se torna ainda mais complexo, principalmente quanto à divisão de imóveis adquiridos durante a relação. A Lei Maria da Penha, embora não discipline diretamente a partilha, impacta juridicamente o modo como o Judiciário trata o tema.

A regra geral está prevista no artigo 1.658 do Código Civil, que define que os bens adquiridos na constância da união estável ou do casamento em regime de comunhão parcial pertencem a ambos. Contudo, a prática de violência doméstica pode alterar essa regra, influenciando a forma de divisão do patrimônio.

O STJ já reconheceu, por exemplo, que a vítima pode ser indenizada com parte maior do patrimônio comum quando o agressor tenha praticado atos que comprometeram seus direitos econômicos e sua dignidade. Isso significa que, em alguns casos, a vítima pode receber um valor maior ou ficar com o imóvel de forma compensatória, quando provada a violência patrimonial, psicológica ou física.

Imagine um casal que construiu um imóvel juntos, mas o agressor passou anos impedindo a mulher de trabalhar, controlando suas finanças e ameaçando-a com violência. Esse histórico pode ser considerado na ação de partilha, com a concessão de maior proteção jurídica à vítima.

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