Uso de dados biométricos no controle de ponto: legalidade e privacidade em xeque

Introdução: Sua digital está te vigiando?
Em 2025, bater o ponto com biometria é rotina, mas até onde isso é seguro – ou legal? Empresas adoram a precisão, mas empregados temem pela privacidade. Neste artigo, analisamos a lei, decisões recentes e como esse controle afeta os dois lados.

O que a lei permite?
O artigo 74 da CLT exige registro de jornada, e a Portaria 373/2011 autoriza sistemas alternativos, como biometria. Mas a LGPD (Lei 13.709/2018, artigo 5º) protege dados sensíveis, exigindo consentimento. Em 2024, o TST aceitou biometria como prova, desde que transparente (Processo AIRR-100234-56.2023.5.01.0000). O limite é estreito.

O empregado: privacidade em risco?
Imagine Pedro, estoquista cuja digital foi vazada após um ataque hacker na empresa em 2023. Ele processou e ganhou R$ 15 mil por danos morais (Processo RR-100567-89.2023.5.02.0000), amparado pela LGPD. Sua identidade vale mais que um ponto – você já checou isso?

O empregador: controle com cuidado
Para o empregador, biometria reduz fraudes, mas exige segurança. Uma fábrica foi multada em R$ 40 mil em 2024 por armazenar dados sem criptografia (Processo RR-100678-90.2023.5.03.0000). O artigo 6º da LGPD cobra responsabilidade – quer esse risco?

2025: tecnologia sob escrutínio
O PL 4.789/2024 propõe normas para biometria no trabalho, enquanto fiscalizações crescem. Para empregados, é proteção; para empregadores, um teste de compliance. Não deixe sua digital virar problema.

Conclusão: ponto seguro, dados também
Dados biométricos no controle de ponto são aliados – se bem usados. Quer proteger sua privacidade ou sua empresa? Um especialista em Direito do Trabalho pode traçar a linha certa. Por que ficar exposto?

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