Trabalho por aplicativos e seguro-desemprego: o empregado tem direito ao benefício?

Introdução: Sem carteira, sem seguro-desemprego – será?
Em 2025, milhões vivem de apps como Uber e iFood, mas uma dúvida paira: quem trabalha assim tem direito ao seguro-desemprego? A resposta está mudando, e a Justiça pode surpreender. Neste artigo, exploramos a lei, decisões recentes e como isso impacta sua segurança financeira.

O que a lei diz sobre seguro-desemprego?
A Lei 7.998/1990, artigo 3º, exige vínculo empregatício para o benefício, mas o artigo 3º da CLT abre brechas ao reconhecer subordinação. Em 2024, o STF (ADPF 828) admitiu vínculo em alguns casos de apps, e o TRT-2 concedeu seguro a um motorista (Processo 100345-78.2023.5.02.0000). O cenário está girando.

O empregado: um direito escondido
Pense em Maria, motorista de app dispensada após 2 anos. Em 2024, ela provou subordinação (metas e punições) e ganhou o seguro-desemprego (Processo RR-100123-45.2023.5.01.0000). Casos assim são raros, mas crescem – você já testou seu direito?

O empregador: um custo inesperado
Para plataformas, é um susto. Uma empresa de delivery foi obrigada em 2024 a contribuir ao FGTS após vínculo reconhecido (Processo RR-100456-78.2023.5.03.0000), abrindo precedente para o seguro. O artigo 15 da Lei 8.036/1990 pesa – quer se antecipar?

2025: o futuro do benefício
O PL 6.789/2024 sugere um “seguro básico” para gig workers, mas ações trabalhistas já forçam mudanças. Para empregados, é esperança; para empregadores, adaptação. Não fique fora dessa discussão.

Conclusão: segurança além do app
Trabalho por aplicativos não precisa ser sinônimo de incerteza. Quer saber se tem direito ao seguro ou ajustar seu modelo? Um advogado trabalhista pode abrir essa porta. Por que viver na corda bamba?

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo