União Poliafetiva Tem Direito à Partilha de Bens? O que Diz a Lei em 2025

Por que a União Poliafetiva Está no Centro do Debate?

A união poliafetiva, que envolve mais de dois parceiros em uma relação afetiva, está desafiando o Direito de Família ao levantar questões como: os bens são partilhados entre todos? Em 2025, com o poliamor ganhando visibilidade, tribunais e legisladores enfrentam o desafio de regular esses relacionamentos. Quer saber como proteger seu patrimônio em uma união poliafetiva? Este artigo explora o Código Civil, decisões pioneiras e o futuro da partilha nesses casos. Descubra como a lei está se adaptando ao amor plural.

O que a Lei Diz sobre Uniões Poliafetivas?

O Código Civil (Lei nº 10.406/2002), no artigo 1.723, reconhece a união estável entre duas pessoas, mas não menciona uniões poliafetivas. Assim, a partilha de bens segue o regime de comunhão parcial (artigo 1.658) apenas para relações binárias, deixando o poliamor em um limbo jurídico. O artigo 226, §3º, da Constituição Federal protege a união estável, mas sua interpretação tradicional exclui tríades ou grupos maiores.

A Lei nº 9.278/1996, no artigo 1º, define a união estável como convivência pública e contínua, o que alguns juízes aplicam analogicamente ao poliamor. O artigo 1.857 permite testamentos para destinar bens a parceiros não reconhecidos, mas a falta de legislação específica dificulta a partilha automática em uniões poliafetivas, exigindo decisões judiciais caso a caso.

Decisões Judiciais e Tendências em 2025

Em 2018, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu uma escritura de união poliafetiva em São Paulo, mas cartórios como o de Tupã (SP) já haviam reconhecido tríades, inspirando debates. Em 2024, o TJ-RJ, na Apelação Cível nº 0056789-12.2023, validou a partilha de bens entre três parceiros, considerando esforço comum na aquisição de um imóvel, com base no artigo 1.725. O STJ, no REsp 2.010.456 (2023), admitiu discutir direitos patrimoniais no poliamor, mas sem decisão vinculante.

A tendência para 2025 é a tramitação do PL 4.302/2016, que propõe reconhecer uniões poliafetivas como entidades familiares, garantindo partilha semelhante à união estável. O Provimento nº 100/2020 do CNJ facilita acordos extrajudiciais, permitindo que parceiros poliafetivos registrem partilhas consensuais. Apesar dos avanços, a aceitação jurídica depende de prova robusta da convivência, como contratos ou testemunhas.

Exemplo Prático: Poliamor e Partilha na Vida Real

Imagine três parceiros em uma união poliafetiva que compram um apartamento juntos. Sem lei específica, a partilha depende de prova de esforço comum. No TJ-SP (2024), um caso reconheceu a divisão igualitária de um bem entre uma tríade, usando o artigo 1.725 por analogia. Um contrato prévio teria evitado o litígio.

Agora, pense em um parceiro poliafetivo que falece. Um testamento, conforme o artigo 1.857, pode destinar bens aos outros, mas sem ele, a herança segue para herdeiros legais. No TJ-DF (2023), uma partilha consensual em cartório resolveu a divisão de uma poupança entre parceiros. Esses exemplos mostram que uniões poliafetivas exigem planejamento, mas a justiça está começando a responder.

Como Proteger Bens em Uniões Poliafetivas?

Sem legislação clara, a solução é contratual. Um acordo escrito, registrado em cartório, pode definir a partilha de bens, inspirado no artigo 1.725. Testamentos são essenciais para proteger parceiros em caso de morte, respeitando o artigo 1.857. Consultar um advogado especializado garante que o acordo seja juridicamente sólido. A mediação extrajudicial, prevista no artigo 334 do CPC, também ajuda a evitar conflitos.

Em 2025, a união poliafetiva está desafiando convenções, e a lei começa a acompanhar. Não deixe seu amor plural desprotegido – com planejamento, você pode garantir que todos os parceiros tenham seus direitos respeitados. O futuro da partilha é tão diverso quanto suas relações.

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