O assédio sexual no ambiente de trabalho gera graves transtornos psicológicos às vítimas. Saiba quais direitos trabalhistas são garantidos a quem passa por essa situação.
Proteção jurídica contra assédio sexual
O assédio sexual é crime previsto no artigo 216-A do Código Penal, e também gera responsabilidade trabalhista, incluindo o direito à indenização por danos morais e materiais (artigo 483 da CLT – rescisão indireta do contrato).
Recentemente, o TRT-SP condenou uma empresa a indenizar uma funcionária vítima de assédio sexual comprovado, incluindo indenização por danos psicológicos e estabilidade provisória até recuperação plena.
O que fazer se sofrer assédio sexual?
Documente as provas (mensagens, testemunhas, áudios) e procure imediatamente orientação jurídica especializada para proteção integral dos seus direitos.