O tráfico internacional de drogas é um dos maiores desafios para a segurança pública e o sistema de justiça no Brasil. A Lei 11.343/2006 dedica especial atenção a esse crime, impondo penas severas que podem ultrapassar 15 anos de reclusão, além de multas elevadas.
Segundo o artigo 40 da Lei de Drogas, o envolvimento em tráfico internacional é considerado uma circunstância agravante, aumentando a pena em um sexto a dois terços. Essa medida busca punir de forma mais rígida aqueles que participam de redes de narcotráfico que ultrapassam as fronteiras nacionais.
Um caso recente exemplifica essa questão. Em 2023, uma pessoa foi presa no Aeroporto Internacional de Guarulhos transportando drogas em cápsulas ingeridas. A defesa argumentou que o acusado agiu por pressão financeira e não tinha envolvimento com organizações criminosas, mas a Justiça manteve a pena agravada devido à internacionalidade do crime.
Diante da complexidade desse tipo de acusação, uma defesa bem elaborada é crucial. Questionar a legalidade da abordagem, a validade das provas e buscar o reconhecimento de circunstâncias atenuantes pode ser determinante para minimizar os impactos de uma condenação.
Se você ou alguém próximo enfrenta uma acusação de tráfico internacional, é indispensável contar com um advogado experiente, que compreenda as nuances dessa legislação e possa oferecer uma defesa robusta e estratégica.