A presunção de inocência é um dos princípios fundamentais do sistema jurídico brasileiro, garantido pelo artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal. Em casos de tráfico de drogas, esse princípio muitas vezes entra em conflito com práticas que priorizam condenações rápidas, mesmo sem provas robustas.
A Lei 11.343/2006 exige que a materialidade do crime seja comprovada por meio de perícia técnica, depoimentos e outros elementos de prova. No entanto, em muitos casos, a acusação baseia-se exclusivamente no depoimento de policiais, sem apresentar outras evidências que sustentem a caracterização do tráfico.
Um exemplo emblemático ocorreu em 2022, quando um réu foi absolvido após a defesa demonstrar que a abordagem policial havia sido arbitrária e que não havia laudo pericial confirmando a substância apreendida. O tribunal decidiu que a falta de provas materiais inviabilizava a condenação, reafirmando a importância da presunção de inocência.
Esses casos mostram como a atuação da defesa é essencial para garantir que os direitos do acusado sejam respeitados. Advogados experientes podem identificar falhas no processo e explorar a ausência de provas para construir uma defesa sólida.
Se você ou alguém próximo enfrenta uma acusação de tráfico, é fundamental lembrar que o ônus da prova recai sobre a acusação. Buscar uma defesa qualificada é a melhor forma de assegurar que a presunção de inocência seja mantida.