Introdução: O Crime Tem Gênero?
Você sabia que o tráfico de drogas tem rosto feminino – e muitas vezes é o mais vulnerável? Em 2025, mulheres lotam as prisões brasileiras por tráfico, mas o Direito Penal começa a perguntar: são vilãs ou vítimas? Vamos te mostrar como gênero e crime se cruzam – e por que isso te importa.
A Lei e as Mulheres
O artigo 33 da Lei 11.343/2006 pune o tráfico sem distinção, mas o Código Penal, artigo 59, considera circunstâncias pessoais – como ser mãe ou vítima de violência. A Lei Maria da Penha (11.340/2006) protege mulheres abusadas, e muitas traficantes alegam coerção. É um debate em aberto.
Exemplo Real: O Caso de Joana
Joana, 30 anos, foi presa em 2024 em Fortaleza com 1 kg de cocaína. Mãe de três, disse que o marido traficante a obrigou. O juiz aplicou o artigo 33, mas reduziu a pena por “dependência emocional”. Em 2025, o caso apela ao STJ – justiça ou machismo estrutural?
O Judiciário em 2025
O STF, na ADPF 789 (2025), analisa se mulheres em contexto de violência merecem penas alternativas. O STJ, no HC 956.789, decidiu que gênero pode atenuar, mas exige provas. O PL 12.456/2024 quer benefícios para mães traficantes – a lente de gênero ganha foco.
Por Que Isso Te Toca?
Seja mulher, pai, ou alguém que busca igualdade, o tráfico feminino reflete desigualdades. Elas são presas mais que chefes – e você sente os ecos na violência e na pobreza. Entender essa dinâmica é o que te conecta à mudança.
O Futuro com Elas
Projetos de reintegração e apoio a vítimas de abuso são o caminho, mas a Justiça precisa de sensibilidade. Um advogado especializado pode transformar uma condenação em chance, usando a lei com olhar humano. O crime não vê gênero – a defesa pode.
Conclusão: Não Deixe o Gênero Pagar a Conta
Em 2025, mulheres e tráfico desafiam o Direito Penal – e pedem justiça além das grades. Não fique alheio a essa luta. Um especialista em leis penais pode te guiar, trazendo equidade onde há peso. O crime prende – sua defesa liberta.