Tráfico de Drogas e a Economia Gig: O Papel dos Entregadores

Introdução: O Crime que Chega de Bike
Você já pediu comida por app – e se fosse droga? Em 2025, a economia gig – entregadores de aplicativos – vira ferramenta do tráfico de drogas, desafiando o Direito Penal brasileiro. É rápido, discreto e perigoso – e você precisa saber como a lei encara isso. Vamos te entregar os detalhes.

A Lei na Rua
O artigo 33 da Lei 11.343/2006 pune o tráfico, mas a Lei 12.850/2013, artigo 2º, enquadra quem usa serviços para crime organizado. O Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), artigo 19, isenta apps até notificação judicial. Entregadores são peões – mas a lei os pega.

Exemplo Real: O Caso do “Motoqueiro”
Em 2024, um entregador em Porto Alegre foi preso com 2 kg de cocaína em uma mochila de app. Ele disse que “só fazia o frete” para um cliente fixo. O juiz aplicou o artigo 33, mas a defesa alega desconhecimento. Em 2025, o caso segue, expondo os riscos da gig economy.

O Judiciário em 2025
O STF, na ADPF 834 (2025), debate se apps devem monitorar entregas suspeitas. O STJ, no HC 1.034.567, reduziu a pena de um entregador por “baixa culpabilidade”. O PL 14.012/2024 quer responsabilidade compartilhada com plataformas – a Justiça pedala atrás.

Por Que Isso Te Toca?
Seja cliente de apps, entregador ou cidadão, o tráfico na economia gig te afeta. Ele traz crime à sua porta – e um erro pode te envolver. Já pensou ser confundido por um pacote? Conhecer essa realidade é o que te mantém fora da rota errada.

Freando o Crime
Rastreamento de entregas e regras para apps são o futuro, mas a proteção é agora. Um advogado especializado pode te tirar dessa entrega perigosa, seja para prevenir ou defender. O tráfico corre – sua defesa freia.

Conclusão: Não Aceite Esse Pacote
Em 2025, o tráfico usa a economia gig – mas o Direito Penal quer cancelar a entrega. Não deixe o crime bater à sua porta. Um especialista em leis penais te guia, garantindo que o frete seja só comida. O app entrega – sua segurança protege.

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