Trabalho Voluntário: Ação Cidadã e Engajamento Social sem Vínculo Empregatício

O Trabalho Voluntário é a atividade não remunerada, prestada por pessoas físicas, de forma espontânea e altruísta, em benefício de entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, ou de pessoas em situação de vulnerabilidade social. O Trabalho Voluntário é uma expressão de cidadania e engajamento social, que visa contribuir para o bem-estar da sociedade, promover a solidariedade, e fortalecer o tecido social. O Trabalho Voluntário é regulado por lei específica (Lei nº 9.608/98 – Lei do Voluntariado), e não gera vínculo empregatício, desde que observados os requisitos legais. Entenda agora tudo o que você precisa saber sobre o Trabalho Voluntário, como funciona o Trabalho Voluntário, quais as características do Trabalho Voluntário, quem pode ser voluntário, quais os direitos e deveres do voluntário, o que é o Termo de Adesão ao Trabalho Voluntário e quais as principais dúvidas e perguntas frequentes sobre o Trabalho Voluntário!

O Trabalho Voluntário é uma atividade cidadã e solidária, com natureza jurídica não empregatícia, prevista no artigo 1º da Lei nº 9.608/98 (Lei do Voluntariado). O Trabalho Voluntário é exercido de forma livre e espontânea, sem obrigatoriedade ou subordinação, e não visa lucro ou remuneração. O objetivo do Trabalho Voluntário é contribuir para o bem comum, promover a justiça social, fortalecer as organizações da sociedade civil, e desenvolver o potencial humano e social dos voluntários e beneficiários. O Trabalho Voluntário é valorizado e incentivado pela sociedade, como forma de engajamento cívico e construção de um mundo melhor.

O Trabalho Voluntário funciona por meio de um Termo de Adesão ao Trabalho Voluntário, que é um acordo firmado entre o voluntário e a entidade beneficiária, que estabelece as condições do voluntariado, como atividades a serem desenvolvidas, carga horária (se houver), duração, local de atuação, supervisor do voluntariado, direitos e deveres, entre outros. O Trabalho Voluntário deve ser acompanhado e supervisionado pela entidade beneficiária, e valorizado e reconhecido pela sociedade. A carga horária do Trabalho Voluntário é flexível, e definida de comum acordo entre o voluntário e a entidade beneficiária, de acordo com a disponibilidade do voluntário e as necessidades da entidade.

As características do Trabalho Voluntário são: não remunerado (não há pagamento de salário ou bolsa-auxílio); espontâneo (realizado por livre e espontânea vontade); altruísta (visa o bem-estar do próximo e da sociedade); cidadão (expressão de engajamento cívico e social); não empregatício (não gera vínculo empregatício); legalmente regulamentado (Lei nº 9.608/98); valorizado socialmente (reconhecido como ação positiva e relevante). O Trabalho Voluntário diferencia-se do trabalho remunerado pela ausência de contraprestação financeira, e pela motivação altruísta e solidária do voluntário.

Podem ser voluntários pessoas físicas de qualquer idade, sexo, raça, credo, profissão, ou condição social, que tenham interesse em dedicar o seu tempo e talento a uma causa social, ambiental, cultural, ou humanitária. Não há restrições para ser voluntário, salvo as limitações legais (idade mínima para algumas atividades, por exemplo), e a disponibilidade de tempo e interesse do voluntário. O Trabalho Voluntário é aberto a todos, e incentiva a participação cidadã na construção de uma sociedade mais justa e solidária.

Os direitos do voluntário incluem: Termo de Adesão ao Trabalho Voluntário; compatibilidade das atividades voluntárias com as suas aptidões e interesses; receber informações e orientações sobre as atividades a serem desenvolvidas; contar com o apoio e a supervisão da entidade beneficiária; receber certificado de participação ao final do voluntariado; ressarcimento de despesas comprovadamente realizadas no exercício do voluntariado (se previsto no Termo de Adesão); seguro contra acidentes pessoais (se a entidade beneficiária oferecer). Os deveres do voluntário incluem: cumprir o Termo de Adesão ao Trabalho Voluntário; realizar as atividades voluntárias com zelo e responsabilidade; seguir as normas e regulamentos da entidade beneficiária; respeitar os beneficiários e demais voluntários; manter a confidencialidade das informações a que tiver acesso; utilizar os materiais e equipamentos de forma adequada; informar a entidade beneficiária sobre eventuais dificuldades ou imprevistos.

O Termo de Adesão ao Trabalho Voluntário é o documento fundamental do voluntariado, que formaliza a relação entre o voluntário e a entidade beneficiária. O Termo de Adesão deve conter, no mínimo: dados do voluntário, dados da entidade beneficiária, descrição das atividades voluntárias, carga horária (se houver), duração do voluntariado, local de atuação, nome do supervisor do voluntariado na entidade, direitos e deveres de ambas as partes, condições de rescisão do Termo de Adesão, assinaturas das duas partes. O Termo de Adesão deve ser elaborado em duas vias, sendo uma via para cada parte (voluntário e entidade beneficiária), e deve ser renovado ou aditado em caso de prorrogação ou alteração das condições do voluntariado. O Trabalho Voluntário é uma forma nobre e gratificante de contribuir para a sociedade, exercer a cidadania, e transformar vidas, tanto dos beneficiários quanto dos voluntários.

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