O trabalho sustentável envolve práticas que conciliam o desenvolvimento econômico com a responsabilidade ambiental. A Constituição Federal (art. 225) atribui a todos o dever de proteger o meio ambiente, mas as empresas, em especial, são cobradas por ações efetivas.
A CLT e normas ambientais exigem que atividades poluentes ou que envolvam riscos ecológicos adotem medidas de prevenção e mitigação de danos. Além disso, resíduos gerados pela operação devem ser descartados de maneira adequada, sob risco de multas e responsabilização criminal.
Um exemplo prático é o de empresas que implementam políticas de reciclagem e uso consciente de recursos naturais. Além de cumprir a legislação, ganham credibilidade e reduzem a probabilidade de passivos trabalhistas vinculados a condições insalubres.
O empregado também tem direitos, como adicionais de insalubridade ou periculosidade, se exposto a agentes tóxicos. Casos de contaminação que afetem a saúde do trabalhador podem gerar indenizações, dependendo do grau de culpa da empresa.
Se você deseja adequar seu negócio a um modelo sustentável ou busca reparação por danos ambientais no trabalho, consultar um advogado experiente em direito ambiental e trabalhista é indispensável. Sentir-se parte da solução traz benefícios sociais, ambientais e jurídicos.