
O direito à saúde e segurança como pilar do contrato
O empregador é responsável por oferecer condições adequadas de saúde, higiene e segurança. Quando o ambiente de trabalho expõe o empregado a risco sem os devidos equipamentos, treinamentos ou adicional de insalubridade, isso pode justificar rescisão indireta, com base nos arts. 483, “c”, da CLT e art. 7º, XXII, da Constituição Federal.
A exposição a calor extremo, agentes químicos, biológicos, ruído excessivo ou ausência de ventilação são exemplos recorrentes. Se não houver medidas corretivas, o trabalhador pode sair da empresa com todos os seus direitos preservados.
Jurisprudência e laudos como prova principal
A Justiça do Trabalho já reconheceu a rescisão indireta em casos de manipulação de produtos tóxicos sem EPI, limpeza de esgotos sem acompanhamento técnico, e trabalho em caldeiras sem proteção auditiva. O laudo pericial é a prova mais robusta, mas atestados médicos e notificações internas também são válidas.
Como proceder e proteger sua integridade
Ao identificar insalubridade, o ideal é reclamar formalmente à empresa, registrar com fotos ou vídeos e acionar o sindicato. Caso não haja mudança, é possível ingressar judicialmente com pedido de rescisão indireta, adicional de insalubridade e indenização.
A dignidade do trabalhador está acima da produtividade. Nenhuma empresa pode exigir desempenho em condições degradantes. A sua saúde é inegociável.
