Alteração de Função sem Consentimento do Trabalhador: Quando caracteriza dano moral?
Você já enfrentou uma mudança repentina na função exercida na empresa, sem aviso prévio ou consentimento? Muitas pessoas desconhecem, mas essa prática pode ser ilegal e resultar em indenização por danos morais. Descubra agora quando a alteração de função pode ser considerada ilegal e como a Justiça tem decidido esses casos recentemente.
O que diz a legislação sobre mudança de função?
Segundo o artigo 468 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), qualquer alteração nas funções exercidas pelo empregado só é lícita mediante consentimento expresso e desde que não resulte em prejuízo direto ou indireto ao trabalhador, incluindo redução salarial, exposição a situações vexatórias ou constrangimento profissional.
Quando a mudança configura dano moral?
A alteração de função que gera constrangimento, humilhação, perda de status profissional ou redução de salário pode caracterizar dano moral. Recentemente, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) condenou uma empresa que transferiu um gerente para uma função inferior, sem acordo prévio, causando evidente constrangimento e perda de dignidade.
Exemplo prático recente
Em Minas Gerais, uma bancária obteve indenização por danos morais após comprovar que foi transferida para uma atividade totalmente distinta, sem qualquer consentimento ou justificativa razoável. O TRT da 3ª Região reconheceu que houve violação aos direitos fundamentais da empregada.
Como o trabalhador deve agir?
Caso ocorra alteração indevida, é fundamental documentar detalhadamente a situação e procurar orientação jurídica especializada. Em muitos casos, é possível requerer na Justiça a rescisão indireta do contrato, além de reparação por danos morais.
Não aceite abusos silenciosamente!
Se você teve sua função alterada sem consentimento ou enfrenta situação semelhante, busque imediatamente um advogado trabalhista qualificado. Você pode garantir seus direitos e impedir prejuízos ainda maiores no futuro.