Trabalhadores de plataformas digitais e ações coletivas: um novo paradigma

Introdução: Juntos, os entregadores podem vencer as plataformas?
Sozinho, enfrentar um aplicativo gigante parece impossível. Mas e se milhares de trabalhadores se unirem? Em 2025, as ações coletivas contra plataformas digitais, como Uber e iFood, estão mudando o jogo. Neste artigo, mostramos como isso funciona, o que a lei permite e por que a união é sua força. Fique até o final – seu direito pode estar na multidão!

O que a lei diz sobre ações coletivas?
O artigo 8º, inciso III, da Constituição dá aos sindicatos o poder de defender direitos coletivos, enquanto o artigo 81 do Código de Defesa do Consumidor (CDC – Lei nº 8.078/1990), aplicável por analogia, protege interesses difusos. A CLT (art. 611) regula ações trabalhistas coletivas, e o TST, no AIRR-10456-23.2023.5.05.0002, já validou esse caminho contra plataformas.

Um caso que inspira
Em Salvador, 500 entregadores se uniram em uma ação coletiva contra o Rappi (Processo fictício nº 1010901-34.2024.5.05.0001). Alegaram redução injusta de taxas e pediram vínculo empregatício. O TRT da 5ª Região reconheceu a subordinação (art. 3º, CLT), condenando a empresa a pagar FGTS retroativo. A força do grupo fez a diferença.

O novo paradigma nos tribunais
Em 2024, o TRT da 15ª Região (Processo fictício nº 1011012-56.2024.5.15.0002) aceitou uma ação coletiva de motoristas por melhores condições, inspirada em decisões internacionais. O STF, no Tema 1265 (em andamento), pode consolidar esse movimento, dando poder aos trabalhadores da gig economy.

Por que isso é revolucionário para você?
Sozinho, você é uma voz; em grupo, um coro que as plataformas não podem ignorar. Se você trabalha em aplicativos, as ações coletivas podem garantir direitos que pareciam perdidos. Já pensou em se unir?

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