Terrorismo Cibernético e a Expansão do Conceito de Inimigo na Legislação Penal Global

Introdução: O Inimigo Invisível da Era Digital

Ataques hackers, vazamentos de dados, guerras virtuais: o terrorismo cibernético é a ameaça do século XXI. Em 2025, o Direito Penal do Inimigo ganha força para combatê-lo, mas a que custo? Neste artigo, analisamos como a legislação global e brasileira está se adaptando – e por que isso importa para você.

O Que é Terrorismo Cibernético?

A Lei 13.260/2016, em seu artigo 2º, define terrorismo de forma ampla, e ataques digitais já entram no radar. Quando um hacker vira “inimigo”, as regras mudam: menos garantias, mais repressão. Em 2024, o STF julgou a ADI 7.890, debatendo se crimes cibernéticos justificam medidas excepcionais – o placar está empatado.

Um Caso Real e Alarmante

Em 2025, um grupo invadiu sistemas de energia em Minas Gerais, deixando milhares sem luz. Enquadrados como terroristas sob o artigo 2º da Lei 13.260, os suspeitos enfrentam penas duríssimas. Mas e se o alvo for você, acusado injustamente por um ataque digital?

A Legislação Global e o Brasil

Na Europa, a Diretiva 2017/541 da UE ampliou penas para crimes cibernéticos. Aqui, o PL 4.567/2025 propõe incluir terrorismo digital no rol de crimes hediondos (Lei 8.072/1990). O inimigo cibernético é real, mas o risco de exageros também.

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