Com o aumento do teletrabalho, surgiram muitas dúvidas sobre os limites legais do monitoramento realizado pelas empresas. Afinal, o empregador pode monitorar o computador ou câmera do funcionário? Entenda agora o que diz a legislação brasileira.
O que diz a legislação sobre monitoramento no teletrabalho?
Embora não haja artigo específico na CLT sobre monitoramento, a Constituição Federal (art. 5º, X) e a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) protegem o direito à privacidade dos trabalhadores. Isso significa que monitoramentos invasivos, como vigilância constante por câmera ou rastreamento detalhado das atividades privadas, podem configurar abuso e gerar condenações judiciais.
Decisões judiciais recentes
Recentemente, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) condenou uma empresa que instalou softwares invasivos, capturando imagens e monitorando remotamente cada ação dos funcionários no home office. O tribunal considerou isso abuso de direito e determinou pagamento de danos morais aos trabalhadores.
Como garantir segurança jurídica?
Empresas devem estabelecer políticas claras de monitoramento, previamente acordadas e explicitadas ao empregado. A orientação jurídica é que esse monitoramento não ultrapasse limites razoáveis, protegendo a privacidade e evitando processos judiciais.
Exemplo prático
Em Belo Horizonte, uma empresa adotou protocolos de monitoramento equilibrados, como uso de relatórios de produtividade gerais, sem invasão direta de privacidade, protegendo-se de futuros conflitos judiciais.
Sua privacidade deve ser respeitada!
Se você suspeita que sua empresa esteja infringindo sua privacidade no teletrabalho, busque orientação jurídica especializada imediatamente. Um advogado pode ajudá-lo a entender seus direitos e orientá-lo sobre como agir legalmente.
